ESTATUTO NOVO
  Estatuto da Federação do Espírito Santo de Ginástica FESG

  FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE  GINÁSTICA – C.B.G
  FUNDADA EM 25 DE ABRIL DE 1991
  C.G.C. Nº: 36.347.953-0001-78

TÍTULO I

 CAPÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS

  CAPÍTULO II - DOS AFINS

TÍTULO II

  CAPÍTULO I

  CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO

TÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

  CAPÍTULO I - DOS PODERES INTERNOS

  CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

  CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA

  CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE CONTAS

  CAPITULO V - DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO

TÍTULO IV

  CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES

  CAPITULO II - DOS DEVERES

TÍTULO V

  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

 




  TÍTULO I

 

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E

DURAÇÃO

 

ART. 1 A FEDERAÇÃO DO ESPIRITO SANTO DE GINÁSTICA  (FESG), criada em 25 de abril de 1991 tem caráter exclusivamente desportivo, com jurisdição no estado do Espírito Santo e integra a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG).

§ 1º A FESG é uma associação civil, de caráter desportivo, sem fins lucrativos, sediada na Rua General Osório 83, sala 903 – Centro- Vitória.

§ 2º A FESG, fundada em 25 de abril de 1991, teve como fundadores: CLUBE ÍTALO BRASILEIRO DO ESPÍRITO SANTO; CLUBE DE NATAÇÃO E REGATAS ÁLVARES CABRAL e ACADEMIA CORPO E MOVIMENTO.

§ 3º A FESG durará por tempo indeterminado.

 

 

 

 

  CAPÍTULO II

DOS FINS

 

ART. 2 À FESG compete dirigir, difundir incentivar, promover, organizar e aperfeiçoar no Estado a Ginástica Artística Masculina e Feminina, a Ginástica Rítmica, a Ginástica de Trampolim, a Ginástica Aeróbica Esportiva, a Ginástica para Todos e a Ginástica Acrobática, portanto deve:

a) Promover a realização de Campeonatos, Avaliações, Festivais, Cursos, Pesquisa, Intercâmbio e qualquer outro ato que objetive o desenvolvimento e fomento da Ginástica Estadual.

b) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos dos organismos nacionais a que esteja filiada, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos.

c) Expedir aos filiados, com força de mandamentos, a serem obedecidos, os avisos, circulares, instruções, ou outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e à disciplina dos desportos sujeitos à sua jurisdição.

d) Disponibilizar aos filiados no site da FESG, com força de mandamentos, a serem obedecidos, o estatuto, regulamentos, calendários, ou outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e à disciplina dos desportos sujeitos à sua jurisdição.

e) Punir os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos na alínea anterior.

f) Estatuir a respeito dos ginastas, técnicos, e árbitros e seus registros, no âmbito Estadual.

g) Interceder perante os Poderes públicos em benefício dos direitos e benesses legítimos das pessoas físicas, ou jurídicas, sujeitas à sua jurisdição.

h) Praticar, no exercício da direção regional da ginástica que lhe cumpre dirigir no Estado do Espírito Santo, todos os atos necessários ou úteis a realização de seus fins.

i) Representar os desportos sob a sua jurisdição em qualquer atividade de cunho estadual, com poderes para celebrar acordos, convenções, convênios e tratados, assim como orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades estaduais de suas filiadas.

 

§ 1º - As normas necessárias à execução dos princípios fixados serão inscritas no Regulamento Geral da FESG.

§ 2º - A abrangência da FESG está em âmbito estadual em relação à Ginástica Escolar, Universitária, de Clubes e entre Entidades Filiadas.

§ 3º - A FESG convocará e/ou qualificará ginastas, técnicos e árbitros a integrarem as seleções estaduais das suas modalidades em relação a Ginástica Escolar, Universitária, de Clubes e entre Entidades Filiadas.

 

 

 

   TÍTULO II

 

CAPÍTULO I

ART. 3 A FESG se destina a reunir todas as entidades desportivas interessadas na prática da ginástica no Estado do Espírito Santo.

§ 1º Todas as entidades compreendidas na definição deste artigo, sujeitas às disposições da Lei Pública, no Estatuto, Regimentos e demais atos normativos expedidos pela Federação e pela Confederação a que a FESG estiver filiada, poderão se filiar nos termos deste Estatuto.

§ 2º As disposições que regularem a organização e o funcionamento das filiadas, se incompatíveis com quaisquer outras que integrarem os textos referidos no parágrafo anterior, não serão reconhecidas pela FESG.

 

 

 

 

  CAPÍTULO II

DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO

 

ART. 4 A filiação será por tempo indeterminado, com o preenchimento dos seguintes requisitos:

§ 1º Devem possuir estatuto ou outro documento compatível com os objetivos da FESG, e com os poderes integrados por membros idôneos.

§ 2º Apresentar alvará de funcionamento se exigido pela Legislação Pública e CNPJ.

§ 3º Solicitar filiação através de ofício e efetuar o pagamento da respectiva taxa acompanhada da primeira mensalidade.

§ 4º A FESG admitirá a filiação de clubes, associações esportivas, colégios, academias, universidades e quaisquer outro tipo de agremiação, desde que compatível com as normas vigentes.

§ 5º Será causa para desfiliação, o não cumprimento do ART.4 e qualquer de seus parágrafos.

§ 6º A desfiliação quando solicitada pelo filiado, somente será concedida se o mesmo se encontrar quites com a tesouraria da FESG no momento da sua desfiliação. Nova filiação poderá ser concedida, observando-se um período de 12 (doze) meses contados a partir do último pedido de desfiliação.

 

 

 

  TÍTULO III

DA ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

DOS PODERES INTERNOS

 

ART. 5 São poderes internos da FESG

§ 1º A Assembléia Geral

§ 2º A Comissão de Contas

§ 3º A Presidência

 

 

 

 

  CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ART. 6 À Assembléia Geral, Poder Legislativo e Deliberativo de jurisdição máxima da FESG, compõe-se das Entidades Desportivas filiadas em pleno gozo de seus direitos.

ART. 7 Além dos demais poderes atribuídos a assembléia geral, lhe compete privativamente o seguinte:

I - eleger os administradores;

II - destituir os administradores;

III - aprovar as contas;

IV - alterar o estatuto.

 

§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º: Cada filiado será representado por seu presidente ou autoridade equivalente em cada instituição, ou mandatário devidamente credenciado por este de forma escrita.

§ 3º Terá direito a voto nas Assembléias o Filiado que participar de pelo menos dois (2) eventos oficiais promovidos pela FESG durante a temporada vigente e um ano de filiação no mínimo.

§ 4º Cada Filiado terá direito a um único voto. Entende-se por Filiado aquele que, cumpre com o determinado no ART 4 deste estatuto e contribui com as taxas de mensalidade e cadastro de ginastas especificada no código de taxas.

§ 5º O Filiado perderá o direito a voto se não estiver quites com a Federação.

§ 6º A representação de cada Filiado da FESG é uninominal e não poderá ocorrer cumulativamente.

 

ART. 8º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre quando o Presidente julgar conveniente ou quando for convocada por no mínimo um quinto de seus Filiados, por escrito e estando quites com a Federação.

 

§ 1º A Assembléia se reunirá em caráter ordinário, a cada quatro anos, no primeiro trimestre, com fins eletivos, devendo constar do respectivo Edital de Convocação, o dia, hora, local; componentes da Assembléia com direito a voto; apresentação das chapas regularmente inscritas.

§ 2º A apresentação da chapa deverá ser registrada por escrito até o último dia útil do mês de Janeiro, imediatamente anterior à eleição, na sede da Entidade.

§ 3º A chapa deverá ser nominativa e constando dos seguintes cargos:

a) Presidente

b) Vice-presidente

c) Comissão de Contas, composta de três membros efetivos e dois suplentes.

§ 4º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente, deverão ser pessoas qualificadas e habilitadas para as responsabilidades  inerentes à função. Por esta razão os candidatos a tais cargos, deverão ter sido diretor ou Presidente da FESG, ou ter sido Presidente oo Representante Legal de uma das filiadas com direito a voto na Assembléia Eletiva, pelo período mínimo de dois anos, nos quatro anos anteriores à eleição.

§ 5º - Caso até 60 dias antes da eleição, nenhuma chapa inscrita tenha sido validamente registrada, nos termos do parágrafo anterior, será permitida a inscrição de chapa que não atenda aos pré-requisitos estabelecidos no citado parágrafo. A situação das inscrições deverá ser informada até 30 dias antes da eleição aos filiados.

§ 6º A votação será processada através de cédula única rubricada pelos membros da direção do pleito secreto ou em votação aberta.

§ 7º A Assembléia eletiva não poderá ser conduzida por candidatos aos cargos.

§ 8º Entre os membros que compõem a Assembléia com direito ao voto, deverá ser indicado:

a) O Presidente da mesa

b) O Escrutinador

c) O Secretário

§ 9º Quando houver empate na votação entre as chapas inscritas, o critério para desempate será primeiro a idade, e se ainda assim permanecer o empate, será aplicado o sorteio.

§ 10 Quando nas eleições houver somente uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação.

 

ART. 9º A Assembléia deve ser convocada mediante comunicação escrita com contra recibo a seus membros no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.

 

§ 1º A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento de metade mais um de seus membros com direito a voto, em primeira convocação, e com no mínimo um terço de seus membros com direito a voto, em segunda convocação meia hora mais tarde.

§ 2º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da FESG.

§ 3o. O representante dos filiados que estiver atuando como secretário não perderá o direito a voto.

§ 4º As decisões das assembléias serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente da FESG o voto de minerva no caso de empate, salvo os casos expressos neste estatuto. Em especial o previsto no ART 7.

§ 5º O filiado que chegar após o início da Assembléia só poderá votar nos assuntos em que a votação esteja em aberto após a sua chegada.

 

ART. 10º A Assembléia Geral apreciará e julgará em cada reunião Ordinária as contas do Presidente da FESG, relativas ao exercício financeiro anterior, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos respectivos trabalhos.

 

§ 1º O julgamento das contas de cada exercício proceder-se-á através de votação, instruído pelo parecer da Comissão de Contas da FESG.

§ 2º Autorizar o Presidente da FESG, a adquirir ou alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos, em votação que participem pelo menos 2/3 de seus membros.

§ 3º Delegar poderes especiais ao Presidente da FESG quando necessário, para a prática de atos excluídos de sua competência.

§4º Conceder títulos de benemérito, emérito e medalhas de mérito, a todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento da ginástica no Estado do Espírito Santo.

§ 5º Aprovar o Regulamento Geral da FESG.

§ 6º Interpretar este Estatuto, em última instância, e preencher no respectivo texto as omissões que por outra forma não forem sanadas.

§ 7º Alterar este Estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria, com aprovação de pelo menos dois terços de seus membros com direito a voto.

§ 8 º Além do disposto no § 2 º deste artigo, cabe a assembléia geral, aprovar a venda ou alienação do patrimônio da FESG.

§ 9º Extinguir a FESG, mediante a aprovação de pelo menos quatro quintos dos membros da FESG.

§ 10º Dissolvida a FESG, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado as suas filiadas, em divisão pro rata, desde que sejam entidades de fins não econômicos.

 

 

 

 

 

   CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

 

ART. 11º A Presidência da FESG é composta pelo Presidente e Vice-presidente, eleitos por um período de quatro anos sucessivos exercidos simultaneamente.

ART. 12º Ao Presidente da FESG compete a Função executiva na administração da Entidade, Com amplos poderes de representação, inclusive em juízo, podendo constituir procuradores.

 

§1º Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da FESG, inclusive nos casos omissos, ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a controvérsia de interpretação, sendo esclarecidos através de ato normativo da Presidência.

§ 2º Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FESG.

b) Superintender o pessoal a serviço remunerado na Entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos.

c) Apresentar a Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer da Comissão de Contas e o balanço do movimento econômico, financeiro.

d) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na FESG, originários dos poderes públicos, dos organismos esportivos nacionais a que esteja filiada e dos poderes internos.

e) Nomear ou dispensar diretores da FESG, comunicando aos filiados no prazo de 30 dias em nota oficial.

f) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas, observados o orçamento em execução e os limites de crédito adicionais.

g) Abrir créditos adicionais, mediante autorização da Comissão de Contas da FESG.

h) Autenticar os livros da FESG.

i) Assinar, em conjunto com o Diretor de Finanças e Patrimônio, títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras.

j) Celebrar acordos, convenções, convênios, tratados ou quaisquer termos que instituam compromissos.

k) Autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes internos e dos Diretores Técnicos.

l) Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades pelos mesmos decretados no uso da respectiva competência.

m) Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da FESG ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral.

n) Sujeitar a depósito em instituição idônea de crédito os valores da FESG em espécie ou títulos, quando superiores ao maior salário mínimo vigente no País.

o) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto, inclusive, de qualidade.

p) Rever penalidades administrativas que tenha imposto a infratores, concedendo indulto ou comutação.

q) Expedir o Regulamento Geral, o Regulamento Específico, o Código de Taxas e outro qualquer mandamento.

r) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da FESG, quando cabíveis, as sanções prescritas neste Estatuto, no Regulamento Geral, ou em qualquer mandamento da Entidade ressalvada a competência dos demais poderes internos.

s) Expedir atos aos filiados, com força de lei, sem disposições incompatíveis com o texto deste Estatuto ou com atos originários de outro poder interno.

t) Enviar à Diretoria Executiva, trinta dias antes de cada Assembléia Geral a proposta de orçamento a vigorar no ano imediato.

u) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido expressamente previstas neste Estatuto.

v) Caso precise se ausentar por mais de trinta dias, comunicar aos filiados o substituto interino e por qual prazo.

 

ART. 13º O Vice-presidente da FESG, é o substituto eventual do Presidente.

 

Parágrafo único - O Vice-presidente independente do exercício eventual da Presidência da FESG, poderá desempenhar qualquer parcela da função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada.

 

ART. 14º Em caso do impedimento ou vaga do  Presidente e do Vice-presidente da FESG, os Diretores serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente efetivo, no ato de sua posse. Se a vaga definitiva ocorrer na vigência do último terço do mandato eletivo, o Presidente em exercício completará o mandato.

Parágrafo único - Se a vaga definitiva ocorrer a

dois terços do mandato eletivo o Presidente em exercício convocará nova eleição no prazo máximo de noventa dias.

 

 

 

 

  CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE CONTAS

 

ART. 15º A Comissão de Contas, poder de fiscalização financeira da FESG, compõe-se de três membros efetivos e dois suplentes eleitos em Assembléia Geral para um período de quatro anos.

 

§ 1º A Comissão de Contas elegerá seu Diretor Presidente, entre os membros efetivos.

§ 2º À Comissão de Contas compete:

a) Apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior.

b) Denunciar a Assembléia Geral, erros ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.

c) Reunir-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, da Assembléia Geral ou do Presidente da FESG.

d) Homologar o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro, a que se referir, e autorizar a abertura de créditos anuais.

e) Homologar o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro.

 

 

 

 

  CAPÍTULO V

DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO

 

ART. 16º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e compreenderá fundamentalmente na execução do orçamento.

 

§ 1º O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas conforme os sub-parágrafos seguintes:

a) A receita compreende:

1- Taxas de filiação, de transferências, anuidades, participação em eventos, arbitragem, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos.

2- As rendas resultantes da aplicação de seus bens patrimoniais.

3- O produto de multas e indenizações.

4- As subvenções e os auxílios.

5- As doações e os legados convertidos em dinheiro.

6- Quaisquer outros recursos pecuniários a serem criados.

7- As rendas eventuais.

b) A despesa compreende:

1- O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da FESG.

2- As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito.

3- Os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização da Comissão de Contas e compensados mediante utilização de recursos que forem previstos.

 

ART. 17º O Patrimônio compreende:

a) Os bens móveis e imóveis sob qualquer título.

b) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação, que são todos os existentes.

c) Os saldos beneficiários de execução do orçamento, transferidos na forma deste Estatuto.

d) Os fundos existentes, ou os bens resultantes de sua inversão.

 

ART. 18º Os elementos constituídos da ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados com registro próprio e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

§ 1º Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e a execução do orçamento.

§ 2º Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos.

§ 3º O balanço geral de cada exercício, acompanhado de demonstração dos saldos positivos ou negativos, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

 

 

 

 

  TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES

 

ART. 19º São direitos dos filiados:

 

§ 1º Reger-se por leis internas próprias, respeitada a legislação desportiva e as ordenações da FESG.

§ 2º Participar dos campeonatos e outros eventos promovidos pela FESG, na forma prevista nos respectivos regulamentos.

§ 3º Candidatar-se à organização de eventos internacionais, nacionais, estaduais e municipais.

§ 4º Participar da Assembléia Geral Ordinária, Eletiva e Extraordinária com direito a voz e voto, se cumpridos os requisitos dos parágrafos citados no ART. 7 deste Estatuto.

 

 

 

  CAPÍTULO II

DOS DEVERES

 

ART. 20º São deveres dos filiados:

 

§ 1º Reconhecer a FESG como única entidade dirigente da Ginástica Artística Masculina e Feminina, Ginástica Rítmica, Ginástica Geral, Ginástica de Trampolim, Ginástica Aeróbica Esportiva, e Ginástica Acrobática, no Estado do Espírito Santo, na forma da lei.

§ 2º Respeitar o Estatuto, os Regulamentos e deliberações da FESG, e a legislação esportiva vigente no País.

§ 3º Cumprir e fazer cumprir as deliberações da FESG.

§ 4º Comunicar no prazo de quinze dias as eleições de seus presidentes e/ou dirigentes com seus respectivos poderes e/ou alterações.

§ 5º Submeter à autorização e aprovação da Presidência da FESG, os eventos de caráter estadual, e municipal como: competições, avaliações, festivais, cursos e qualquer outro evento de ginástica, sob pena de aplicação de multa pecuniária prevista no Regimento da FESG.

 

I- O não pagamento da multa prevista no parágrafo anterior implicará em perda do direito a voto nas Assembléias enquanto não cumprida a penalidade.

II- A aplicação da multa prevista neste parágrafo é atribuição do Presidente da FESG.

 

 

 

 

 

    TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 21º A Federação terá para aplicação da Justiça Desportiva, nos campeonatos e competições por ela promovidos em primeira instância, a Comissão Disciplinar.

 

§ 1º A Comissão Disciplinar, será integrada por três membros efetivos e dois suplentes nomeados pelo Presidente.

§ 2º A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário.

§ 3º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal Desportivo Estadual, assegurado o direito de defesa.

§ 4º As infrações disciplinares aos mandamentos em vigor, ressalvada a competência da Justiça Desportiva, darão causa as seguintes penalidades da índole administrativa:

 

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão

d) Eliminação

e) Desligamento temporário ou definitivo;

f) multa;

g) Desfiliação;

 

§ 5º Os três últimos itens referidos neste 4º parágrafo, somente serão aplicáveis às entidades jurídicas.

§ 6º A Comissão Disciplinar prescreverá a aplicação e graduação das penalidades, respeitados os atos da competência da Justiça Desportiva e as disposições deste Estatuto.

 

ART 22º- A Entidade inadimplente por mais de 08 (oito) meses, ficará sujeita à desfiliação, sem possibilidade de renovar a filiação até o pagamento da dívida.

 

ART. 23º - As Entidades filiadas à FESG e demais pessoas vinculadas à FESG; para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou venham a ter no exercício da Ginástica e com outras atividades congêneres, deverão exaurir todas as instâncias da Justiça Desportiva conforme determina o art. 217, IV, §1º e §2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

ART 24º- A FESG terá o domínio de qualquer imagem produzida em seus eventos oficiais. Os filiados autorizam a divulgá-las em seu site oficial ou outros meios de divulgação da FESG.

 

ART 25º - Este Estatuto revoga os anteriores ao entrar em vigor com aprovação da Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2004, e registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas juntamente com a Ata da Assembléia que o aprovou.

 

 

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Vítória, 03/06/2008

 

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